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Crimes de Informática No
Brasil ainda não há uma
legislação específica a respeito dos
crimes cometidos através do computador. Na Câmara dos Deputados tramita
projeto de lei para definir algumas condutas e qualifica-las
como atos ilícitos (crimes). Podemos
classificar ou dividir os crimes de informática em dois tipos: - os puros e
os impuros. Aqueles
que só ocorrem com o uso da tecnologia, como por ex. a criação de um vírus e
a sua distribuição em uma rede, ou ainda acessar uma rede de computadores sem
autorização (espionagem), são tidos como crimes puros, estes sim é que
precisam de lei específica para punir o transgressor. Já
os chamados crimes impuros não necessitam de leis específicas, porque já
fazem parte do sistema penal do país. Podemos por ex., citar o caso de um
crime de difamação, a internet estaria sendo
utilizada apenas como um meio (instrumento) de praticar o crime, assim como a
linha telefônica também está sendo utilizada para tal intento. Para essa
conduta já existe punição em nosso Código Penal, que embora reformado em
1984, data de 1940. A
Web é um meio utilizado para prática de diversos
tipos de crime, tais como pedofilia (exploração de imagens de crianças e
adolescente praticando sexo), pornografia infantil, violação de
correspondência, estelionato, etc. Uma
outra questão também muito polêmica, diz respeito à validade dos documentos
“assinados” pelo computador para garantir um negócio através da rede. Será
que somente a assinatura digital, tem status de autenticidade para firmar um
negócio de milhões de dólares? Alfim, cabe uma penúltima pergunta, que de tão óbvia,
mostra-se desnecessária, mas devidamente respondida: A sociedade envelhece:
as Leis não? Wladimir Panelli, Diretor FMC |