Crimes de Informática

 

No Brasil ainda não há  uma legislação específica  a respeito dos crimes cometidos através do computador. Na Câmara dos Deputados tramita projeto de lei para definir algumas condutas e qualifica-las como atos ilícitos (crimes).

Podemos classificar ou dividir os crimes de informática em dois tipos: - os puros e os impuros.

Aqueles que só ocorrem com o uso da tecnologia, como por ex. a criação de um vírus e a sua distribuição em uma rede, ou ainda acessar uma rede de computadores sem autorização (espionagem), são tidos como crimes puros, estes sim é que precisam de lei específica para punir o transgressor.

Já os chamados crimes impuros não necessitam de leis específicas, porque já fazem parte do sistema penal do país. Podemos por ex., citar o caso de um crime de difamação, a internet estaria sendo utilizada apenas como um meio (instrumento) de praticar o crime, assim como a linha telefônica também está sendo utilizada para tal intento. Para essa conduta já existe punição em nosso Código Penal, que embora reformado em 1984, data de 1940.

A Web é um meio utilizado para prática de diversos tipos de crime, tais como pedofilia (exploração de imagens de crianças e adolescente praticando sexo), pornografia infantil, violação de correspondência, estelionato, etc.

Uma outra questão também muito polêmica, diz respeito à validade dos documentos “assinados” pelo computador para garantir um negócio através da rede. Será que somente a assinatura digital, tem status de autenticidade para firmar um negócio de milhões de dólares?

Alfim, cabe uma penúltima pergunta, que de tão óbvia, mostra-se desnecessária, mas devidamente respondida: A sociedade envelhece: as Leis não?

 

Wladimir Panelli, Diretor FMC